cenex

O Centro de Extensão (CENEX) da FAE tem como objetivos coordenar a política de extensão da unidade, bem como colaborar com o desenvolvimento da área na comunidade acadêmica da UFMG. Neste sentido, articula-se com o ensino e a pesquisa, no sentido de viabilizar a ação transformadora entre a Universidade e a sociedade.

A prática da extensão da FAE procura apoiar os eventos e atividades dos departamentos, órgãos e núcleos da faculdade, além de desenvolver, de modo integrado, programas próprios com unidades da UFMG e outras instituições.

Regimento

Plano de Gestão 2025-2027
Criação e prorrogação de atividades de extensão:

Para criar uma nova atividade de extensão ou prorrogar o seu prazo de vigência, siga o tutorial abaixo: 

*Exceto para cursos de aperfeiçoamento.

Certificados

Para gerar o certificado de participação em atividades de extensão, acesse o Sistema de Certificados.

Para solicitar a emissão de novos certificados o coordenador da ação deve fazer download da planilha abaixo, preenche-la e enviar para o email cenex@fae.ufmg.br

*Exceto cursos de aperfeiçoamento

Cursos de aperfeiçoamento

A aprovação e certificação de cursos de aperfeiçoamento são de responsabilidade da PROEX.

Para mais informações sobre o trâmite de aprovação de cursos de aperfeiçoamento, consulte as resoluções presentes no site da PROEX. 

Para solicitar a emissão de certificados, faça download da planilha abaixo, preencha e encaminhe para certificados@proex.ufmg.br

Perguntas Frequentes
Conhecendo a Extensão Universitária

Sim. Existe a Política Nacional de Extensão Universitária.  

Consulte o documento completo no site da Pró-Reitoria de Extensão da UFMG 

Link: https://www.ufmg.br/proex/wp-content/uploads/2021/12/PNEU.pdf   

Temos 5 tipos de atividade de extensão, quais sejam: Programa, Projeto, Curso, Evento e Prestação de Serviços. Consulte a política de extensão para conhecer mais sobre cada tipo. 

No site da Pró-Reitoria de Extensão, é possível encontrar as resoluções que orientam a Política de Extensão na UFMG.  

Link: https://www.ufmg.br/proex/documentos/resolucoes/  

Sim. Existe o Sistema de Informação da Extensão (SIEX). Trata-se de um Sistema público, ou seja, qualquer pessoa pode consultar acerca das atividades de extensão registrada.  

Toda a atividade de extensão criada (Programa, Projeto, Curso, Evento ou Prestação de Serviços) deve ser registrada no SIEX.  

O acesso para cadastramento de atividade de extensão é efetuado a partir do MinhaUFMG.  

O acesso para consulta de ação de extensão é livre, por meio do link: https://sistemas.ufmg.br/siex  

Sim. Existe o Sistema de Fomento (Extensão). Trata-se de um sistema de gestão das bolsas. Não é um sistema aberto a consulta pública.  

O acesso para cadastramento de estudante é efetuado a partir do MinhaUFMG.  

A Faculdade de Educação não tem nenhuma resolução própria acerca da Extensão Universitária.  

No âmbito da Faculdade de Educação foi construído do Regimento do Colegiado de Extensão.  

Consulte o documento completo no site da Faculdade de Educação da UFMG 

Link: https://www.fae.ufmg.br/wp-content/uploads/2023/05/RESOLUCAO-2023.pdf  

Criação e atualização de atividades de extensão 

O primeiro passo para criar uma atividade de extensão é realizar o registro da atividade no SIEX (Sistema de Informação de Extensão). No SIEX, serão necessárias informações como: título, introdução e justificativa, objetivos, metodologia, entre outras. Confira no sistema todos os itens necessários: 

Link: https://sistemas.ufmg.br/siex 

Além do registro da atividade de extensão no SIEX, é necessário abrir um processo no SEI para aprovação da ação no Departamento do proponente, no Colegiado do Cenex e, quando houver recursos financeiros, na Congregação (necessariamente nessa ordem). 

Confira o manual de submissão das atividades de Extensão no site da Faculdade de Educação (aba Cenex): 

Link: https://www.fae.ufmg.br/extensao/  

Caso a atividade conte com membros não vinculados à UFMG, é necessário anexar no SIEX o Termo de Adesão do Colaborador Externo, cujo modelo encontra-se disponível no SEI. 

Em caso de dúvidas, acesse o Manual do Usuário Externo. 

O anexo de aprovação da atividade no SIEX é inserido pela equipe do CENEX após a conclusão da aprovação pelas instâncias competentes.  

Em caso de dúvidas você pode ir presencialmente no Colegiado de Extensão nos horários indicados para atendimento a comunidade FaE ou consultar a explicação completa sobre o SIEX, disponível no site da Pró-Reitoria de Extensão da UFMG 

Link: https://www.ufmg.br/proex/siexufmg/ 

Acesse o Manual completo do SEI construído pela UFMG.  

Link: https://sei.ufmg.br/index.php/manual-completo-sei/  

Não. O prazo de vigência é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da primeira aprovação nas instâncias da Faculdade de Educação (Departamento, Colegiado de Extensão e, quando for o caso, Congregação). Isso significa que a atividade de extensão só precisa ser aprovada nessas instâncias a cada cinco anos. Essa prerrogativa só se altera caso haja mudança do objeto da atividade ou aporte de recursos diferente do previsto na primeira aprovação. 

Atenção: Os cursos de aperfeiçoamento possuem prazo de vigência de 2 (dois) anos.  

Já a data de término corresponde ao período definido pela/o coordenadora/or para o desenvolvimento efetivo da ação. Essa data pode ser alterada, sem necessidade de nova aprovação, desde que dentro do período de vigência da atividade.  

A data de término da atividade não pode ser posterior ao prazo de vigência.  

Situações possíveis: 

  

O projeto foi aprovado em 2025, com vigência até 2030 (cinco anos). A ação foi desenvolvida entre 2025 e 2026. Em 2027, não houve atividades. Se a ação não foi concluída, em 2028 é possível retomá-la com o mesmo registro, sem necessidade de nova aprovação, desde que o desenho da atividade permaneça o mesmo. Nesse caso, serão feitas apenas atualizações no registro, sem tramitação completa. 

  

O projeto foi aprovado em 2025, com vigência até 2030 (cinco anos). Na época da aprovação, não havia recurso, mas em 2027 passou a ter. Se o desenho da atividade for o mesmo, a aprovação deverá ocorrer somente na Congregação, uma vez que será apreciado apenas o novo aporte de recurso, inexistente na aprovação inicial. 

  

Assim, é necessário que a/o coordenadora/or reencaminhe o processo inicial no SEI ao Colegiado do CENEX, com as devidas aprovações (Departamento e Colegiado de Extensão), juntamente com o formulário de recursos financeiros, para que seja analisado pelo Colegiado do CENEX e, em seguida, encaminhado à Congregação. 

Caso você deseje prorrogar o prazo de vigência da sua atividade de extensão, é necessário seguir o mesmo fluxo de aprovação de uma nova atividade no SEI. Não há necessidade, porém, de criar um novo registro no SIEX, basta acrescentar o PDF da proposta existente.

No SIEX além da classificação por tipo de atividade de extensão, as ações são classificadas com o status: 

 Aguardando confirmação de participação.  

Indica que as pessoas que foram listadas na equipe ainda não confirmaram a participação a atividade de extensão. Só depois da confirmação de todas as pessoas listadas na equipe que a atividade segue para aprovação do Colegiado de Extensão. 

Aguardando aprovação do Cenex 

Indica que a atividade foi enviada para aprovação do Colegiado de Extensão. Será aprovada após deliberação do Colegiado de Extensão ou ad referendum pela coordenação. Caso haja recurso, será encaminhada à Congregação para apreciação. Após a aprovação, a ação passará a ter o status de em desenvolvimento. 

 Em desenvolvimento 

Indica que a atividade está em execução dentro do período registrado e que foi atualizada há menos de um ano. 

Registro desatualizado 

Trata-se de uma atividade de extensão com o prazo de vigência e prazo de término válidos, mas há mais de 1 (um) ano não tem atualização dos resultados. Assim, sinaliza que os dados constantes no registro não refletem a situação atual da atividade. O registro desatualizado compromete a participação em editais e o reconhecimento institucional da atividade. 

 Prazo de vigência expirado 

A atividade atingiu a data final de vigência. Requer nova aprovação nas instâncias da Faculdade de Educação ou o seu encerramento.  

 Concluída 

Significa que a atividade de extensão foi formalmente encerrada: o período de execução terminou e houve registro de conclusão pela/o coordenadora/or.  

Sim. É possível inserir pessoas de diferentes instituições e com diferentes funções na equipe. No caso de pessoa que estará como colaboradora, será necessário anexar no SIEX o Termo de Adesão do Colaborador Externo.  

Para atualizar uma atividade de extensão no SIEX, a/o coordenadora/or deve acessar o sistema e selecionar a opção “Atualizar dados da ação”. É possível alterar quase todos os campos do SIEX (introdução, objetivo, metodologia, etc.) 

Alterações mais significativas (como mudanças de coordenadora/or ou de unidade) exigem novas aprovações nas instâncias da Faculdade de Educação. 

– Para alterar a unidade à qual uma atividade de extensão é vinculada, as aprovações devem acontecer normalmente, seguindo as mesmas etapas de uma nova ação de extensão. 

No SIEX 

Acesse o sistema via Portal MinhaUFMG  e vá ao menu “Minhas atividades de extensão”.  

Selecione o registro da atividade que deseja atualizar.  

Altere os campos desejados ou acrescente novas informações. Use o botão “Salvar” ou “Salvar e avançar”.  

Após fazer as alterações completas, clique em “Submeter à auditoria” 

A/o nova/o coordenadora/or deve solicitar ao seu departamento a inclusão, no processo do SEI, de documento de aprovação à sua participação como coordenadora/or. 

A/o coordenadora/or atual deve efetuar a troca de coordenação no SIEX, salvar a alteração e submeter para auditoria do CENEX. Após a análise do documento, a secretaria do CENEX aprova a alteração. 

Caso a/o coordenadora/or atual da ação tenha se aposentado, ela/e não terá mais acesso ao SIEX, dessa forma, será necessário solicitar a troca de coordenação ou a conclusão da atividade ao CENEX, pelo email cenex@fae.ufmg.br.

Após a auditoria, a/o coordenadora/or da atividade receberá um e-mail informando se a atualização foi aprovada ou reprovada. 

Não. Cada atividade de extensão possui um registro próprio. Assim, é necessário que a atualização seja realizada em todos os registros vinculados. 

Importante: No âmbito da Política Nacional de Extensão Universitária, um Programa é constituído por, no mínimo, dois (2) projetos e pelo menos mais um tipo de atividade de extensão. No âmbito da UFMG, a vinculação a dois (2) projetos com status ativo no SIEX já configura um Programa. 

Dessa forma, a desatualização de um projeto (no caso de Programas que possuem apenas dois (2) projetos vinculados) faz com que o Programa, formalmente, deixe de ser reconhecido como tal. No SIEX, ele mantém a denominação de Programa, mas, para efeitos de participação em editais da Pró-Reitoria de Extensão, por exemplo, isso gera impacto negativo. 

Não. É necessário criar o registro do Programa, demonstrando especialmente o eixo comum às ações dos Projetos (mínimo 2) e outras atividades de extensão (curso, evento, prestação de serviço). Após a criação do registro do Programa é possível fazer a vinculação dos projetos ao programa. A/O coordenadora/or do programa que faz a vinculação. É necessário ter o número de registro dos projetos. No SIEX, Na aba “atividades vinculadas”, insere-se o número de registro do projeto e clica em “adicionar. A/O coordenadora/or do projeto receberá a notificação de vinculação.  

Conclusão/Finalização de atividade de extensão 

Não. A atividade de extensão não é concluída automaticamente a partir da indicação da data de término e/ou vigência. Essa é uma ação que é realizada pela/o coordenadora/or da atividade. 

A conclusão é realizada no SIEX. É necessário acessar o SIEX, atualizar a atividade, especialmente inserindo os resultados da atividade de extensão e, posteriormente, clicar no ícone “Concluir ação de extensão” (barra lateral esquerda do SIEX). 

Sim. Somente a/o coordenador/ra poderá fazer a conclusão a partir do acesso ao MinhaUFMG com seu login e senha.

Servidora/or aposentada/o não conseguirá efetivar a conclusão da atividade de extensão, pois não estará registrado na base de dados do SIEX. Assim, é necessário enviar um e-mail ao Colegiado de Extensão solicitando a conclusão da ação. O pedido será, então, encaminhado à Pró-Reitoria de Extensão da UFMG. 

Certificação das atividades de extensão 

O Colegiado de Extensão é responsável pela certificação das atividades de extensão registradas dentro do prazo no SIEX. Exceção para os cursos de aperfeiçoamento que são de responsabilidades da Pró-Reitoria de Extensão. 

Não. Somente atividades registradas. Caso a atividade não tenha sido registrada, o Colegiado de Extensão não se responsabiliza pela emissão dos certificados.  

Não. Não serão emitidos certificados de atividades registradas posteriormente ao acontecimento.

Para solicitar a certificação é necessário enviar um e-mail ao Colegiado de Extensão com a demanda, juntamente com uma planilha com as informações que constarão nos certificados. Consulte o site para acessar o modelo da planilha 

Os certificados de aperfeiçoamento devem ser solicitados diretamente à PROEX, pelo email certificados@proex.ufmg.br

Importante: O Colegiado de Extensão não é responsável por correções na planilha de dados para emissão de certificados. Os dados da planilha são de responsabilidades da/o coordenadora/or da atividade. O envio de planilhas incorretas e/ou com ausências de informações acarreta atrasos na emissão o, por sua vez, não é responsabilidade do Colegiado de Extensão.  

Link: https://www.fae.ufmg.br/extensao/  

Fomento/Financiamento de atividade de extensão

As orientações sobre a contratação de Fundação de Apoio estão disponíveis no site da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG, no endereço: https://www.ufmg.br/proplan/convenios/contratacao_fundacao_de_apoio. 

Não. Os processos devem ser distintos, pois possuem documentações e autorizações de acesso diferentes. Após a criação do processo de contratação de Fundação de Apoio (Administração: Contratação de Fundação de Apoio), é necessário relacioná-lo ao processo de proposição da ação de extensão. 

Não. Essa é uma responsabilidade da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG, especialmente a Divisão de Convênios. Além disso, nas fundações tem uma/um analista responsável por acompanhar e contribuir para o processo de implementação. Cabe ressaltar ainda que, para essa tramitação é fundamental a participação do Setor de Contabilidade da Faculdade de Educação.  

CONTATO

Telefones:  3409-6180 / 3409-6193 / 3409-6367

E-mail cenex@fae.ufmg.br

Sala: 1112, FaE/UFMG

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