Congregação / FaE

A CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO

A Congregação é o órgão de deliberação superior da Unidade Acadêmica, competindo-lhe supervisionar a política de ensino, pesquisa e extensão no âmbito desta.

A Congregação da Faculdade de Educação tem a seguinte composição:

I – Diretor;
II – Vice-Diretor;
II – Chefes de Departamentos;
IV – Coordenadores dos Colegiados dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu;
V – Coordenador do Centro de Extensão (CENEX);
VI – Diretores de Órgãos Complementares vinculados à Unidade;
VII – representantes da FaE no Conselho Universitário e no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
VIII – 5 (cinco) representantes dos docentes da Unidade, eleitos por seus pares, sendo, no mínimo, 1 (um) pertencente à Classe de Professor Titular;
IX -1 (um) representante dos Professores da Escola de Educação Básica e Profissional da UFMG;
X – representação do corpo técnico-administrativo em educação, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG;
XI – representação do corpo discente, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG.
Parágrafo único. Os representantes docentes previstos nos incisos VII e IX do caput deste artigo serão eleitos, juntamente com os respectivos suplentes, para mandato vinculado de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

Cabe à Congregação:

I – organizar o processo eleitoral para nomeação dos diretores da Unidade;
II – propor ou manifestar-se sobre a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de nome de Departamento e de Órgão Complementar
vinculados à respectiva Unidade Acadêmica;
III – propor ao Conselho Universitário forma de organização da respectiva Unidade Acadêmica diversa da estrutura departamental;
IV – organizar lista tríplice de docentes para escolha de Diretor de Órgão Complementar vinculado à Unidade Acadêmica;
V – elaborar e aprovar resoluções que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade Acadêmica;
VI – autorizar o aceite de doação de bens móveis à Unidade Acadêmica;
VII – eleger os representantes da Unidade Acadêmica no Conselho Universitário e no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VIII – submeter à aprovação do Conselho Universitário a própria composição;
IX – submeter à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a composição dos Colegiados de Curso sediados na respectiva Unidade Acadêmica;
X – estabelecer a composição e os critérios da representação docente nas Câmaras Departamentais da Unidade Acadêmica;
XI – supervisionar as atividades dos Departamentos ou estruturas equivalentes, compatibilizando os respectivos planos de trabalho, quando for o caso;
XII – elaborar a proposta orçamentária da Unidade Acadêmica, estabelecer o seu orçamento-programa e acompanhar a execução orçamentária deste;
XIII – compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor, na forma estabelecida em normas gerais de concursos;
XIV – manifestar-se sobre pedidos de remoção, transferência ou movimentação de docentes da ou para a Unidade Acadêmica;
XV – aprovar critérios para a avaliação do desempenho e da progressão de docentes e servidores técnicos e administrativos, respeitadas as normas e as políticas
estabelecidas pela Universidade;
XVI – aprovar relatórios de desempenho de docentes e servidores técnicos e administrativos para fins de acompanhamento, estágios probatórios e progressões;
XVII – deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica;
XVIII – praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;
XIX – julgar os recursos que lhe forem interpostos;
XX – instituir comissões, especificando-lhes expressamente a competência;
XXI – avocar a si o exame e a deliberação sobre matéria de interesse da Unidade Acadêmica;
XXII – aprovar as contas da gestão do Diretor da Unidade Acadêmica e do Diretor de Órgão Complementar a ela vinculado.

Fonte: Estatuto da UFMG.

 

X