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MP Nº979: Designação pro tempore de dirigentes das IFES e posicionamento da UFMG/FaE

quarta-feira, 10 de junho de 2020, às 15:28

Prezados/as,

Por solicitação da direção da FAE, encaminhamos em anexo, para conhecimento, a Medida Provisória N° 979 de 09 de junho de 2020, que “Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020“.

A Direção da FAE, alinhando-se à Reitoria,  está monitorando  a tramitação dessa medida provisória e mantendo contato com as frentes em defesa das Universidades Federais e dos Institutos Federais em uma mobilização junto ao STF e ao senado para rejeitá-la.

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 979, DE 9 DE JUNHO DE 2020