Órgãos Colegiados

  • Conselho Universitário

    O Conselho Universitário é o órgão máximo de deliberação da Universidade Federal de Minas Gerais, responsável por formular a política geral da UFMG nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar. É presidido pelo Reitor da Universidade.

    O Conselho Universitário é constituído pelos seguintes órgãos:

    - Presidência, exercida pelo Reitor e, em suas faltas ou impedimentos eventuais, por seu substituto legal;
    - Plenário, integrado pelos Conselheiros presentes às reuniões regularmente convocadas e instaladas;
    - Comissões Permanentes, eleitas dentre os membros do Colegiado, para estudo de matérias submetidas a seu exame, por iniciativa da Presidência ou por deliberação do Plenário;
    - Comissões Especiais, para estudo de matérias específicas, constituídas por iniciativa da Presidência ou por deliberação do Plenário.

    Informe-se mais sobre o Conselho Universitário no Estatuto da UFMG (artigos de números  8 a 14). 

  • Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE

    Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFMG é órgão técnico de supervisão e deliberação em matéria de ensino, pesquisa e extensão. É presidido pelo Reitor da Universidade.

    O Cepe é constituído pelos seguintes órgãos:

    - Presidência, exercida pelo Reitor e, em suas faltas ou impedimentos eventuais, por seu substituto legal;
    - Plenário, constituído pelos Conselheiros presentes às reuniões regularmente convocadas e instaladas;
    - Câmaras acadêmicas, definidas por Resolução Complementar do Conselho Universitário;
    - Comissões, constituídas pelo Plenário, para estudo de matérias especiais.

    Saiba mais sobre o Cepe no site e no Estatuto da UFMG (artigos de números 15 a 19). 

  • Congregação / FaE

    A CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO

    A Congregação é o órgão de deliberação superior da Unidade Acadêmica, competindo-lhe supervisionar a política de ensino, pesquisa e extensão no âmbito desta.

    As Congregações são integradas:

    I - pelo Diretor da Unidade Acadêmica, como Presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
    II - pelo Vice-Diretor;
    III - por membros docentes, conforme proposta da Unidade Acadêmica aprovada pelo Conselho Universitário;
    IV - por integrantes do corpo técnico e administrativo, eleitos por seus pares, nos termos do art. 84 deste Estatuto, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
    V - por integrantes do corpo discente da Unidade Acadêmica.

    Cabe à Congregação:

    I - organizar o processo eleitoral para nomeação dos diretores da Unidade;
    II - propor ou manifestar-se sobre a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de nome de Departamento e de Órgão Complementar
    vinculados à respectiva Unidade Acadêmica;
    III - propor ao Conselho Universitário forma de organização da respectiva Unidade Acadêmica diversa da estrutura departamental;
    IV - organizar lista tríplice de docentes para escolha de Diretor de Órgão Complementar vinculado à Unidade Acadêmica;
    V - elaborar e aprovar resoluções que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade Acadêmica;
    VI - autorizar o aceite de doação de bens móveis à Unidade Acadêmica;
    VII - eleger os representantes da Unidade Acadêmica no Conselho Universitário e no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
    VIII - submeter à aprovação do Conselho Universitário a própria composição;
    IX - submeter à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a composição dos Colegiados de Curso sediados na respectiva Unidade Acadêmica;
    X - estabelecer a composição e os critérios da representação docente nas Câmaras Departamentais da Unidade Acadêmica;
    XI - supervisionar as atividades dos Departamentos ou estruturas equivalentes, compatibilizando os respectivos planos de trabalho, quando for o caso;
    XII - elaborar a proposta orçamentária da Unidade Acadêmica, estabelecer o seu orçamento-programa e acompanhar a execução orçamentária deste;
    XIII - compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor, na forma estabelecida em normas gerais de concursos;
    XIV - manifestar-se sobre pedidos de remoção, transferência ou movimentação de docentes da ou para a Unidade Acadêmica;
    XV - aprovar critérios para a avaliação do desempenho e da progressão de docentes e servidores técnicos e administrativos, respeitadas as normas e as políticas
    estabelecidas pela Universidade;
    XVI - aprovar relatórios de desempenho de docentes e servidores técnicos e administrativos para fins de acompanhamento, estágios probatórios e progressões;
    XVII - deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica;
    XVIII - praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;
    XIX - julgar os recursos que lhe forem interpostos;
    XX - instituir comissões, especificando-lhes expressamente a competência;
    XXI - avocar a si o exame e a deliberação sobre matéria de interesse da Unidade Acadêmica;
    XXII - aprovar as contas da gestão do Diretor da Unidade Acadêmica e do Diretor de Órgão Complementar a ela vinculado.

    Fonte: Estatuto da UFMG.

  • Colegiados de Pós-Graduação

     

    Colegiado do Programa de Pós Graduação em Educação: Conhecimento e Inclusão Social 

     

    Colegiado do Programa de Pós Graduação Mestrado Profissional Educação e Docência 

  • Colegiados de Graduação

     

    Colegiado do Curso de Pedagogia

     

    Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo - LECAMPO

     

    Colegiado do Curso de Formação Intercultural para Educadores Indígenas - FIEI

    Contatos: 3409-6371 // e-mail: colindifiei@fae.ufmg.br / colfiei@gmail.com

     

    Colegiado Especial das Disciplinas Pedagógicas dos Cursos de Licenciatura

    Contatos: 3409-5306 // e-mail: collicen@fae.ufmg.br