Matrícula

Todo aluno, ao ingressar na UFMG, deve fazer seu registro acadêmico, efetuar a matrícula nas atividades acadêmicas de seu curso de opção e requerer seu cadastro por meio da páginal MinhaUFMG. A matrícula deve ser solicitada, a cada período letivo, nos prazos fixados no Calendário Acadêmico da Universidade.

Após o registro acadêmico, o aluno recebe o Número de Identificação Pessoal (NIP), que contém informações sobre como criar sua senha de acesso ao MinhaUFMG. Com essa senha, o estudante pode acessar, via Internet, informações sobre sua vida acadêmica – dados pessoais, histórico escolar, situação no curso, ocorrências acadêmicas, sugestões para matrícula, estrutura curricular do seu curso, horário e oferta de disciplinas. Também pode utilizá-la para renovar sua matrícula semestralmente no sistema acadêmico.
Diversos atos acadêmicos são baseados no Calendário Acadêmico da UFMG, que pode ser acessado aqui.

Registro acadêmico

O Registro Acadêmica é o primeiro ato acadêmico obrigatório, que consiste na efetivação do ingresso do aluno no curso em que foi admitido. Durante a sua permanência na UFMG, o aluno terá direito a um único registro acadêmico.

Cancelamento do registro acadêmico/desligamento

Terá seu Registro Acadêmico cancelado e, consequentemente, será excluído da UFMG, perdendo vaga anteriormente obtida, o aluno que se enquadrar em uma das seguintes situações:
– deixar de efetuar seu Registro Acadêmico;
– deixar de efetuar a matrícula em um semestre;
– for infrequente em todas as matérias em que estiver matriculado em um semestre;
– apresentar Rendimento Semestral Global (RSG) insuficiente, em três semestres, consecutivos ou não;
– ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso.

Abreviação de curso por comprovação de conhecimentos

Conforme a Resolução Cepe nº 17/2014, é facultado ao aluno requerer o exame de comprovação de conhecimentos, a fim de não cursar atividades em que julgue ter conhecimentos suficientes. O requerimento deve ser feito ao Colegiado do Curso ao qual o aluno estiver vinculado, nos prazos fixados pela Unidade Acadêmica. Isso feito, o resultado do exame, qualquer que seja, será registrado no histórico Escolar do aluno.

Matrícula

A matrícula é de inteira responsabilidade do aluno. Ela deve ser feita, a cada semestre letivo, nos períodos fixados no Calendário Acadêmico da UFMG.

A solicitação de matrícula é feita, via Internet, pelo aluno, que, para isso, utilizará sua senha do MinhaUFMG. Ao preencher o requerimento de matrícula, o aluno deve estar atento à exigência de pré-requisitos, à sequência de atividades previstas no seu currículo, bem como aos limites mínimo e máximo de créditos exigidos por seu curso. Em caso de dúvidas, o aluno deve consultar seu colegiado de curso.

Cancelamento de matrícula

O não cumprimento de qualquer uma das disposições relacionadas anteriormente pode implicar o cancelamento da matrícula do aluno em qualquer época. O cancelamento da matrícula por qualquer outra irregularidade pode, também, ser decidido pelo Colegiado de curso, no prazo de 15 dias úteis após o início do período letivo. Verificado o cancelamento, o aluno pode proceder à reformulação da matrícula, desde que observados os prazos previstos para esse procedimento no Calendário Acadêmico da UFMG.

Trancamento de matrícula

O trancamento de matrícula consiste na suspensão, parcial ou total, das atividades acadêmicas de um semestre letivo. O trancamento total pode ser solicitado desde a efetivação da matrícula até o último dia letivo de cada semestre. No decorrer do curso, o aluno tem direito a apenas um trancamento total sem justificativa, cuja duração é de um semestre letivo. O trancamento total com justificativa pode ser concedido mais de uma vez e com duração determinada, a juízo do Colegiado de Curso. O trancamento parcial pode ser concedido até duas vezes em cada atividade acadêmica – uma com justificativa, outra sem justificativa –, nos prazos previstos pelo Calendário Acadêmico da UFMG.

O trancamento parcial não pode ocorrer caso a soma dos créditos das disciplinas não trancadas resulte em número inferior ao mínimo de créditos exigido por curso, por semestre, conforme estabelecido nas Normas Gerais do Ensino de Graduação.

Aproveitamento de estudos

Conforme a Resolução Cepe n°. 17/2014, estudos feitos em outras Instituições de Ensino Superior e disciplinas isoladas cursadas com aproveitamento na UFMG podem, eventualmente, ser aproveitados para a integralização do curso do aluno. Para tanto, ele deve solicitar a(s) possível(eis) dispensa(s) ao Colegiado de seu curso, apresentando o(s) respectivo(s) programa(s) e histórico(s) escolar(es).

Rendimento escolar

O rendimento escolar é verificado por atividade e abrange a avaliação de assiduidade e de aproveitamento.

Assiduidade – A frequência mínima obrigatória é de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades de cada disciplina. Portanto, será reprovado o aluno que faltar a mais de 25% (vinte e cinco por cento) dessas atividades. É vedado o abono de faltas, exceto nos casos previstos em lei.

Aproveitamento – Entende-se por aproveitamento o resultado da avaliação do aluno nas atividades acadêmicas por ele desenvolvidas. A apuração do aproveitamento é feita por pontos cumulativos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).

Apurados os resultados finais, o rendimento escolar do semestre letivo, por atividade, será convertido em conceito, como mostrado a seguir:

ConceitoPontuação
A90 a 100
B80 a 89
C70 a 79
D60 a 69
E40 a 59
F0 a 39 ou infrequência

Aprovação

Será considerado aprovado o aluno que obtiver, simultaneamente, no mínimo, 60 (sessenta) pontos e, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades acadêmicas em que se matriculou no semestre letivo. O aluno aprovado que desejar melhorar o(s) conceito(s) obtido(s) em disciplina(s) poderá submeter-se, a seu critério, a Exame Especial. Nesse caso, prevalecerá a melhor nota que obtiver.

Reprovação

Será considerado reprovado o aluno que obtiver de 0 (zero) a 59 (cinquenta e nove) pontos e/ou for infrequente. Se obtiver conceito E – ou seja, de 40 (quarenta) a 59 (cinquenta e nove) pontos e tiver frequência suficiente – poderá submeter-se a Exame Especial ou a Tratamento Especial.
Exame Especial – Esse Exame vale 100 (cem) pontos. Pode ser utilizado como uma oportunidade de aprovação em determinada(s) disciplina(s), exceto por aluno que obtiver o conceito F. A nota final do aluno corresponde à média aritmética dos pontos obtidos ao término do período letivo e da pontuação obtida no Exame Especial.
Tratamento Especial – Possibilita ao aluno que obteve o conceito E prestar, no semestre seguinte, os exames de determinada disciplina, sem necessidade de frequência às aulas correspondentes. Permitido em situações bem específicas, o Tratamento Especial deve ser requerido pelo aluno nas datas fixadas para tanto no Calendário Acadêmico da UFMG, na Seção de Ensino da sua Unidade Acadêmica, e será concedido uma única vez na mesma disciplina, desde que o aluno não se tenha submetido a Exame Especial referente a essa disciplina.

Regime Especial

O Regime Especial consiste na substituição da frequência às aulas por exercícios domiciliares. É permitido em casos excepcionais, a critério do Colegiado de Curso, após consulta ao(s) Departamento(s) envolvido(s), e está sujeito à perícia médica. Pode reivindicar Regime Especial o aluno portador de problemas congênitos, traumatismos ou outras condições incompatíveis com a frequência às aulas, bem como a aluna em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação.

Rendimento Semestral Global (RSG)

O Rendimento Semestral Global corresponde à média ponderada do desempenho acadêmico do aluno em cada semestre. É desejável que o aluno mantenha sempre um alto RSG, na medida em que, por se tratar de um parâmetro de desempenho, esse Rendimento pode refletir em todos os processos de seleção durante sua vida acadêmica e profissional, inclusive na obtenção de bolsas acadêmicas. Para o cálculo do RSG, convertem-se os conceitos obtidos em cada atividade/disciplina em valores, observando-se a seguinte correspondência:

ConceitoValor
A5
B4
C3
D2
E1
F0

O valor do conceito de cada atividade em que o aluno se matriculou no semestre, excluídas as porventura trancadas, é multiplicado por seu respectivo número de créditos; os produtos assim obtidos são somados, e o resultado é dividido pelo número total de créditos em que o aluno se matriculou no semestre.
Importante: O Rendimento Semestral Global menor ou igual a 1 é considerado insuficiente, levando à exclusão do aluno da Universidade, caso ocorra em três semestres, consecutivos ou não.

Integralização de curso

Cada curso tem seu tempo de integralização próprio, que abrange um mínimo – tempo mínimo permitido para a integralização –, um padrão – tempo de integralização estabelecido no currículo de referência – e um máximo – tempo máximo permitido para a integralização.

Nenhum aluno pode permanecer na Universidade além do tempo máximo de integralização fixado para seu curso. Em caso de dúvida, o estudante deve procurar o Colegiado de Curso.

Vale ressaltar que, para os alunos reoptantes, transferidos e de obtenção de novo título, o tempo de integralização será estabelecido pelo Colegiado de Curso, considerando-se o tempo máximo fixado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o plano de adaptação curricular a ser cumprido.

Conclusão de curso

Após a integralização de todos os créditos do currículo do curso de opção do aluno – obrigatórios, optativos e outros – e a participação no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), quando for o caso, a UFMG confere-lhe o título de graduado. A Colação de Grau é realizada depois do encerramento do período letivo, em sessão solene presidida pelo Reitor ou seu representante. Após a Colação de Grau, o aluno deve, então, requerer seu diploma. O processo é conduzido pela Seção de Ensino de cada Unidade Acadêmica da UFMG.

Recursos

No caso de se sentir prejudicado em alguma situação à luz da legislação acadêmica, o aluno pode recorrer da decisão, por meio de recurso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da ciência da decisão ou de sua divulgação pública como se segue.

Colegiado de Curso ou Colegiado Especial.
Congregação da Unidade Acadêmica.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Detalhes adicionais sobre esse tema estão contidos no Regimento Geral da UFMG, bem como na Resolução do Conselho Universitário nº 13/2010.

Avaliação dos cursos de graduação

A graduação da UFMG, assim como os cursos das demais Instituições de Educação Superior, passa regularmente por processo de avaliação pelo Ministério da Educação (MEC), que articula diversos indicadores no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O sistema analisa as instituições, os cursos e o desempenho dos estudantes, considerando aspectos como ensino, pesquisa, extensão, responsabilidade social, gestão da instituição e corpo docente.

O Sinaes reúne informações do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e das avaliações institucionais e dos cursos. Faz parte desse processo o Índice Geral de Cursos (IGC), que se efetiva por meio de um instrumento construído com base numa média ponderada das notas dos cursos de graduação e pós-graduação de cada instituição, sintetizando num único indicador a qualidade de todos os cursos de graduação, mestrado e doutorado da mesma instituição de ensino. Esse índice é divulgado anualmente pelo MEC, e a UFMG tem mantido conceito máximo (5) desde 2009, quando esse indicador foi divulgado pela primeira vez.

Além do IGC, há, ainda, o Conceito Preliminar de Curso (CPC), que se traduz como um indicador prévio da situação dos cursos de Graduação, também divulgado anualmente pelo MEC, junto com os resultados do ENADE. Com relação ao CPC, a maioria dos cursos de graduação da UFMG tem obtido conceito entre 4 e 5, conforme levantamentos recentes.

Avaliação dos cursos de graduação no âmbito da UFMG

A UFMG conta com uma Diretoria de Avaliação Institucional, vinculada ao Gabinete do Reitor, que é responsável pela avaliação interna dos cursos de graduação e pela coordenação e assessoramento aos Colegiados de Curso nos processos relacionados com a aplicação do Exame Nacional de Avaliação de Desempenho de Estudantes de Graduação (Enade).

Competem a essa Diretoria outros procedimentos relacionados com a Graduação, como a coleta das informações para o Censo da Educação Superior, os processos de reconhecimento e renovação de reconhecimentos dos cursos de Graduação e o acompanhamento das visitas das comissões de avaliação externa dos cursos.

A avaliação interna dos cursos de graduação consiste na aplicação a todos os alunos de um questionário para avaliação dos professores e das disciplinas/atividades por eles cursadas a cada semestre. Esse questionário é preenchido, via Internet, no MinhaUFMG, sendo o acesso liberado sempre por ocasião da matrícula para o semestre seguinte.

Os resultados das avaliações dos professores e das disciplinas/atividades estão disponíveis para a comunidade acadêmica no MinhaUFMG. Procurar em Sistemas, dentro de Aplicações Acadêmicas, item “Resultado da Avaliação de Cursos e Disciplinas”.

Estágio curricular

Estágio é uma atividade acadêmica, obrigatória ou não, que visa complementar e aprimorar a formação acadêmica do aluno, propiciando-lhe a aprendizagem de aspectos essenciais, importantes ou que contribuam para sua formação profissional. Na UFMG, o estágio se caracteriza como atividade curricular obrigatória, atividade curricular optativa e atividade de enriquecimento curricular.

A Resolução Cepe nº 02/2009, de 10 de março de 2009, regulamenta o Estágio em cursos de Graduação da UFMG. O documento e outras informações se encontram disponíveis no site da Pró-reitoria de Graduação.

Programa de mobilidade acadêmica nacional e internacional

O Programa de Mobilidade Acadêmica é a possibilidade de alunos de Instituições Federais de Ensino Brasileiras, por meio de intercâmbio nacional e/ou internacional, trocarem experiências acadêmicas visando ao seu enriquecimento cultural e científico. A UFMG estimula a mobilidade acadêmica, contando com iniciativas da Pró-reitoria de Graduação (Prograd), da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) e da Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), que podem auxiliar financeiramente estudantes na participação em intercâmbios nacionais e internacionais, conforme a disponibilidade orçamentária da UFMG e o grau de carência do estudante, mediante avaliação da Fump.

A UFMG oferece diversas opções de intercâmbio. O Minas Mundi, que é um programa criado e implementado em sua totalidade pela UFMG, promove o intercâmbio científico e cultural com as instituições estrangeiras parceiras. A UFMG também aderiu ao Programa Ciência Sem Fronteiras, do Governo Federal, que busca promover a consolidação, expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira. O Programa ESCALA Estudantil é promovido pela Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM) para enviar alunos a alguns países latino-americanos e receber outros na UFMG.

Outra opção é a Mobilidade Livre, na qual o próprio aluno entra em contato com a instituição conveniada da sua preferência, sem a mediação de um programa preestabelecido.

Há também outros programas como TOP (Santander Universidades), Erasmus Mundus, Bramex, Grenoble, além dos eventuais, oferecidos por agências de fomento ao intercâmbio. Informações sobre essas e outras oportunidades estão disponíveis na página do DRI. O aluno também pode obter informações sobre mobilidade no endereço da Pró-reitoria de Graduação.

Representação estudantil

Os estudantes têm direito a representação em todos os Órgãos Colegiados em que se delibera sobre a vida acadêmica na UFMG. O Diretório Central dos Estudantes (DCE) é a entidade que representa os alunos (corpo discente) e exerce o papel de mediador entre esse grupo e as diversas instâncias da Universidade.