Histórico

COLEGIADO ESPECIAL DE LICENCIATURA

O Colegiado Especial de Licenciatura (COLLICEN) foi criado pelo CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, a partir da Resolução N°16/2009 de 24/11/2009, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o art. 56 e o parágrafo único do art. 57 do Estatuto da UFMG, atendendo a proposta apresentada pela Congregação da Faculdade de Educação/UFMG.

Trata-se de um órgão voltado para a  discussão de políticas de formação docente na UFMG e instância superior de gestão pedagógica das disciplinas ofertadas aos Cursos de Licenciatura e está sediado na Faculdade de Educação.

Conforme Resolução N°16/2009 de 24/11/2009,  o Colegiado Especial das Licenciaturas tem a seguinte composição: um (1) coordenador; um (1) subcoordenador; dois 2 (dois) representantes do Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino-DMTE; 1 (um) representante do Departamento de Ciências Aplicadas à Educação-DECAE; 1 (um) representante do Departamento de Administração Escolar-DAE; 3 (três) representantes dos Coordenadores dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura; 1 (um) representante indicado pela Escola de Educação Básica e Profissional-EBAP da UFMG; e representantes discentes, conforme previsto no Estatuto e no Regimento Geral da UFMG. Todos os membros do Colegiado Especial possuem mandatos de dois anos, permitida a recondução dos mesmos.

Funções do COLLICEN

Compete ao Colegiado Especial de Licenciatura:

I – Estabelecer diálogo com os colegiados dos cursos que oferecem a modalidade licenciatura na Universidade, visando a articulação de procedimentos comuns aos cursos de formação de professores para a educação básica, no âmbito da UFMG;

II -Ccontribuir com os colegiados dos cursos de licenciatura na reforma, implantação, avaliação e reestruturação destes cursos;

III – Colaborar nas políticas de inserção dos cursos de licenciatura nas escolas de educação básica e profissional, com especial atenção para o tema do Estágio Curricular;

IV – Realizar atividades que contribuam para a reflexão sistemática sobre educação, formação de professores e condição docente;

V – Colaborar com a direção da Faculdade de Educação nas tarefas relativas à gestão pedagógica das disciplinas ofertadas pela Faculdade aos cursos de licenciatura da UFMG, executando as tarefas que lhe forem delegadas pela direção da Faculdade.