COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA – COEP

APROVAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA PELO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA – COEP

O que é o COEP ?
O Comitê de Ética em Pesquisa – COEP é o órgão institucional da UFMG que visa proteger o bem-estar dos indivíduos participantes em pesquisas realizadas no âmbito da Universidade. Necessitam da aprovação do COEP os projetos de pesquisa, cuja fonte primária de informação seja o ser humano, individual ou coletivamente, direta ou indiretamente – incluindo suas partes. Isto inclui material biológico ou dados já armazenados. A análise ética pelo COEP não se restringe aos possíveis riscos que alguém possa correr por participar da pesquisa. As diretrizes observadas para análise constam de várias Resoluções do CNS. O COEP é interdisciplinar, constituído por profissionais de ambos os sexos, além de pelo menos um representante da comunidade. É autônomo em suas decisões e administrativamente vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa – PRPq. O COEP é um dos Comitês de Ética brasileiros vinculados ao Sistema CEP-CONEP. O Sistema CEP-CONEP é organizado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP, órgão consultivo do Conselho Nacional de Saúde (CNS), com sede em Brasília. As características e atribuições dos Comitês de Ética em Pesquisa no Brasil estão contidas na Resolução 466/12 do CNS. Fonte: https://www.ufmg.br/bioetica/coep/

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Para submeter o seu projeto de pesquisa para análise, você deverá seguir os seguintes passos:
Após o diálogo com o seu prof(a) Orientador(a) e a realização das adequações necessárias no seu projeto de pesquisa,
O seu Orientador(a) enviará o seu projeto para um Prof(as) Parecerista (membro credenciado do Programa),
Este Prof(a) Parecerista, analisará o projeto quanto à adequação da metodologia aplicada, referencial bibliográfico, observância das normas éticas e se cumpre ainda as exigências legais para as pesquisas com humanos estabelecidas na Resolução CNS nº 466 de 12/12/2012 homologada no Diário Oficial de 13/06/2013.
Após a confecção do parecer do projeto de pesquisa, ele deverá ser enviado para aprovação pela Câmara Departamental do seu professor(a) orientador (da instituição na qual ele atua).
>> ATENÇÃO: Se o(a) orientador(a) for professor(a) externo, após aprovação da câmara departamental o projeto precisará ser aprovado pelo colegiado do Promestre.*
Após estes tramites o parecer deverá ser enviado ao COEP (juntamente com a folha de rosto do projeto de pesquisa) e também à PLATAFORMA BRASIL

*A partir do dia 23/05/2018  o COEP da UFMG receberá os pareceres consubstanciados  com o carimbo de aprovação do Colegiado do PROMESTRE dos projetos de pesquisas orientados  por  professores de outras instituições no programa.
Não será mais necessária a aprovação da câmara departamental do orientador.
Será necessária uma declaração  assinada e carimbada pela/pelo coordenador(a) do PROMESTRE de que  o orientador(a)  é professor(a) convidado(a) do programa.
Os professores convidados devem incluir a vinculação da UFMG no cadastro da Plataforma Brasil ( esse processo não altera o cadastro anterior mas inclui a UFMG como entidade de proponente).
A Folha de rosto gerada na Plataforma Brasil será assinada pelo orientador e pela Direção da Faculdade de Educação da UFMG.

Para acessar o preenchimento de dados da PLATAFORMA BRASIL, é necessário o login do(a) prof(a) Orientador(a).